Sindicato: Limite de Servidores Eleitos
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12 de fevereiro, 2003
Julgando improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, o Tribunal declarou a constitucionalidade do parágrafo único do art. 34 da Constituição do Estado de Minas Gerais, introduzido pela Emenda Constitucional 8/93, que limita o número de servidores públicos, afastáveis do serviço, para exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, proporcionalmente ao número de filiados a ela. O Tribunal, reafirmando as razões expostas no julgamento do pedido de medida liminar, rejeitou a alegada ofensa aos artigos 5º, XXXVI, 8º, I, e 37, IV. STF, Pleno, ADI 990-MG, rel. Min. Sydney Sanches, 6.2.2003. (ADI-990), Inf. 296.
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