Previdenciário. Sentença transitada em julgado. Erro material. Prazo recursal.
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12 de março, 2003
1. A correção de erro material da sentença não reabre o prazo para interposição do recurso, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Recurso não conhecido. Juizado Especial Cível do TRF da 1ª Região, 2002.35.00.704006-3 (GO), Juíza Federal Maria Maura Martins Moraes Tayer, DJGO 12/12/2002.
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