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28,86%: PAGAMENTO INTEGRAL DO ACORDO PARA SERVIDORES COM DOENÇAS NÃO PREVISTAS NO RJU

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14 de março, 2003

O Juizado Especial Federal do Distrito Federal proferiu entendimento favorável a liberação em parcela única do montante relativo ao acordo/transação dos 28,86%, mesmo para doenças não arroladas no RJU.Ocorre que a Administração entendia que o pagamento somente ocorreria para as doenças que justificam a aposentadoria integral no serviço público (um rol pequeno e superado pela realidade médica).A decisão da lavra da Juíza Federal Mônica Sifuentes Medeiros determina que o pagamento ocorra para toda e qualquer doença grave ou incurável, posto que a Portaria dos 28,86% não faz a discriminação pretendida.Fonte: Proc. nº 2002.34.00.708798-6 (DF), DJ de 19/02/2003.

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