logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Processual civil. Embargos à execução. Precatório complementar. Juros de mora.

Home / Informativos / Jurídico /

15 de março, 2003

1. A pretensão da apelante, que até pouco mostrava-se contrária à Súmula 52 deste Tribunal e à pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acabou sendo acolhida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Assim, não são devidos juros moratórios no período compreendido entre a data de expedição e a do efetivo pagamento de precatório relativo a crédito de natureza alimentar, no prazo constitucionalmente estabelecido, à vista da não caracterização de inadimplemento por parte do Poder Público.2. Provido o apelo. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2001.71.00.023179-1/RS, Rel. Des. Federal Marga Inge Barth Tessler, DJU 11.12.02, Interesse Público 17, p. 255.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *