Gratificação erroneamente concedida pela administração. Desconto dos valores percebidos a maior. Possibilidade. Art. 46 da Lei nº 8.112/90. Precedentes.
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15 de março, 2003
I – A Administração Pública, após constatar que vinha procedendo erroneamente um segundo pagamento da Gratificação de Atividade Executiva (GAE), pode efetuar a correção do ato administrativo, de forma a suspender tal pagamento, bem como proceder ao desconto das diferenças recebidas indevidamente pelo servidor. Precedente. II – Nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90, quaisquer reposições ou indenizações ao erário devem ser descontadas em parcelas mensais, não excedentes a 1/10 (um décimo) do vencimento ou provento do servidor. Precedentes.III – Recurso especial conhecido e provido. STJ, 5ªT., RESP 334209/PR, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 16.12.2002, Interesse Público 17, p. 261.
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