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Fax-Símile e Prazo Recursal

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18 de março, 2003

A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que os originais do recurso interposto mediante fax devem ser apresentados dentro do prazo a que alude a Lei 9.800/99, ou seja, até cinco dias da data do término do prazo recursal. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para que o STJ analise fax-símile constante de processo no qual o paciente é parte, como entender de direito. Tratava-se no caso, de não conhecimento de agravo regimental pelo STJ por ter sido a petição do referido recurso protocolada fora do prazo legal. Considerou-se que o agravante enviou, via fax, a petição de agravo regimental, e que, embora truncada, esta recebeu número de protocolo, estando, portanto, dentro do citado prazo a protocolização do original. STF, 2ª T., HC 82.475-PR, rel. Min. Gilmar Mendes, 11.3.2003. (HC-82475), Inf. 300.

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