Cartão de crédito. Prestação de contas.
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18 de março, 2003
A administradora de cartão de crédito obriga-se a prestar contas e informações sobre as taxas e juros incidentes sobre débitos lançados em fatura mensal, cabendo ao usuário, em seu interesse de agir, mover ação de prestação de contas (CPC, art. 914 e segs.), se persistirem dúvidas quanto aos critérios aplicados. Precedentes citados: REsp 387.581-RS, DJ 1º/7/2002, e REsp 194.677-PA, DJ 2/12/2002. STJ, 4ªT., REsp 487.761-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 11/3/2003, Inf. 165.
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