Honorários. Execução não embargada.
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25 de março, 2003
Na execução individual de ação civil pública, independente da ausência de interposição de embargos pelo devedor, é lícita a condenação em honorários sucumbenciais do executado (CPC, art. 20, § 4º). STJ, 1ªT., REsp 463.446-PR, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18/3/2003, Inf. 166.
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