logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Militar. Fixação da pensão alimentícia.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de abril, 2003

Em ação de oferecimento de majoração de alimentos, proposta pelo pai contra seus dois filhos, representados por sua mãe, a sentença concluiu que atenderia à possibilidade do alimentante e à necessidade dos alimentandos uma pensão de 35% calculada sobre a remuneração bruta, dessa excluídos os descontos previdenciários e fiscais obrigatórios. Na aferição do que seja ou não dedutível para efeito de cálculo da pensão, é irrelevante a conceituação legal do que seja verba indenizável ou não, quando, pela natureza da parcela, puder se extrair que, apesar da nomenclatura legal utilizada, ela constitui, na verdade, um componente natural e habitual da remuneração do militar. O essencial é que haja o equilíbrio entre a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. Daí, importante é o percentual. Se a base de cálculo for mais ampla, o percentual pode ser menor. Se for o inverso, deve ser majorado. A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para anular os acórdãos da apelação e dos embargos de declaração e determinar que seja proferida nova decisão, inclusive com a explicitação necessária quanto às verbas que integram a base de cálculo para efeito de fixação da pensão alimentícia. STJ, 4ªT., REsp 402.385-RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 1º/4/2003, Inf. 168.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *