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REVISÃO ANUAL: MAIS UMA VITÓRIA

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02 de maio, 2003

As ações, ajuizadas por Wagner Advogados Associados, pleiteando indenização pela não edição de lei concedendo revisão anual aos servidores, têm obtido êxito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Por maioria, a Quarta Turma havia reformado, para melhor, a decisão de primeira instância, e reconhecido direito aos reajustes de 3,19% em junho de 1999, 4,47% em janeiro de 2000, 5,27% em janeiro de 2001 e 9,44% em janeiro de 2002. Agora, no julgamento da primeira ação encaminhada para a Terceira Turma, ocorrido no dia 24 de abril, a decisão foi no mesmo sentido, por unanimidade.As ações relativas aos direitos dos servidores são distribuídas a estas duas Turmas do TRF 4. Assim, nesse tribunal há consenso sobre o grave prejuízo sofrido pelos autores, que de janeiro de 1995 até janeiro de 2002 ficaram sem qualquer aumento.

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