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Servidor público. Indenização. Perdas e danos pela falta de revisão geral de remuneração. Art. 37, X, da CF/88.

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05 de maio, 2003

Julgando apelação cível interposta contra sentença que examina a responsabilidade do Estado, nos termos do art. 37, § 6º da CF/88, em face da omissão de seu agente político na implementação de legislação acerca da revisão geral dos servidores, a Terceira Turma, por unanimidade, assim decidiu: a) que a União tem legitimidade passiva nas demandas em que se discute a indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo em proceder à revisão geral de remuneração prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (na redação posterior à EC nº 19/98); b) que são indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente; c) que, constatada a mora do Executivo doze meses após a EC nº 19/98, as indenizações, definidas por índices inflacionários (INPC/IBGE), incidem em junho de 1999 (um ano após a EC nº 19/98), em janeiro de 2000 e em janeiro de 2001, estas últimas em janeiro por ser essa a data-base dos servidores públicos (Leis nºs 7.706/88, 7.974/89 e 10.331/01). Participaram do julgamento as Desembargadoras Federais Marga Inge Barth Tessler e Maria de Fátima Freitas Labarrère. Precedentes citados: STF: MI 284/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 26-06-92. MI 283/DF, Rel. Min. Sepúlveda Peretence, DJU 14-11-91; MI 447/DF, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 01-07-94; RMS 22.3077/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU 13-06-97, p. 26722, RTJ 163-01, p. 132. STJ: RESP 67.381/DF, Rel. Min. Hélio Mosimann, DJU 28-08-95. TRF/1ªR: AC 1990.01.00208-0/DF, Rel. Juíza Eliana Calmon, DJU 04-02-91. TRF/4ªR: AC 2002.71.02.000796/7, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DJU 08-01-03. TRF 4ªR., 3ªT., AC 2002.71.04.000928-3/RS, Rel. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 01-04-2003, Inf. 151.

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