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MP. Legitimidade. Ação civil pública. Revisão. Benefícios previdenciários.

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07 de maio, 2003

Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, entendeu que o Ministério Público não tem legitimidade ativa para promover ação civil pública para defesa de direitos individuais disponíveis referentes à revisão de benefícios previdenciários de que trata o art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 8.078/1990. Precedentes citados: REsp 370.957-SC, DJ 15/4/2002 e REsp 248.281-SP, DJ 29/5/2002. STJ, 5ªT., REsp 419.187-PR, Rel. originário Min. Laurita Vaz, Rel. para acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 15/4/2003, Inf. 170.

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