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Reforma da Previdência como ela é; Antônio Augusto de Queiroz , 12/05/2003 (DIAP)

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13 de maio, 2003

Reforma da Previdência como ela éAntônio Augusto de Queiroz , 12/05/2003A disputa no interior do Governo entre a área social e a equipe econômica a respeito do conteúdo da reforma da Previdência foi decidida pelos governadores, com o apoio do presidente Lula, em favor dos condutores da política econômica, apesar da discussão e da redação do texto oficial ter sido de responsabilidade da equipe do Ministério da Previdência. Infelizmente, prevaleceu o viés fiscal.A proposta unifica as regras de concessão de benefícios, limitando a cobertura no regime próprio ao teto do regime geral, a cargo do INSS; adota previdência complementar para a parcela da remuneração superior ao novo teto, de R$ 2.400,00; institui contribuição sobre os atuais aposentados e pensionistas; revoga as regras de transição da Emenda Constitucional nº 20/98; e promove um ajuste sobre os servidores civis das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), de um lado aumentando receita, e, de outro, reduzindo despesa.Os atuais servidores, caso a proposta seja aprovada sem modificação: a) perdem o direito à aposentadoria proporcional; b) terão seus proventos calculados a partir da média de contribuições, desconsiderando, para efeito de aposentadoria integral, o tempo trazido do setor privado e de celetista no serviço público; c) só poderão requerer aposentadoria após 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, e, desde que cumpram o requisito da idade mínima; d) terão a idade mínima aumentada para 60 e 55 anos, respectivamente, homem e mulher, permitindo sua antecipação a partir de 53 e 48, com redutor de 5% por cada ano; e) serão submetidos a um redutor de pelo menos 30% nas pensões do serviço público, inclusive para os proventos abaixo do teto; f) ficam sujeitos ao teto de remuneração no serviço público, tendo como parâmetro, no plano federal, o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, e nos Estados e Municípios, o salários dos governadores e prefeitos, valendo estas regras para servidores ativos, aposentados e pensionistas, e g) passarão a contribuir sobre suas aposentadorias e pensões na parcela acima do teto do INSS.Para os atuais servidores, portanto, a proposta, sem qualquer transição, aumenta a idade mínima em sete anos para os servidores em geral (de 48 para 55, se mulher, e de 53 para 60, se homem) e em dois anos para os professores do ensino infantil, fundamental e médio (de 48 para 50, mulher, e de 53 para 55, homem).Um exemplo poderá ilustrar melhor o significado da reforma para os atuais servidores. Imaginemos um servidor que ganhe R$ 6.000,00 de remuneração, tenha 52 anos de idade e 33 anos de serviço público, sendo os 20 primeiros anos como celetista e, portanto, vinculado ao INSS, e os treze restantes de regime próprio dos servidores, em razão de sua transferência compulsória para este regime em 1990.Pelas regras atuais, esse servidor poderia requerer sua aposentadoria proporcional assim que completasse a idade mínima de 53 anos, quando então estaria com 34 anos de contribuição, fazendo jus a um benefício de 90% de sua última remuneração, ou esperar mais dois anos e se aposentar integralmente com 36 anos de contribuição, já incluindo o pedágio, e 56 anos de idade.De acordo com a proposta, esse servidor deveria se aposentar aos 60 anos de idade e 39 de contribuição, mas se resolvesse antecipar sua aposentadoria para os 54 anos, quando então teria alcançado os 35 anos de serviço público, seu provento seria de R$ 2.424,39, correspondente aos R$ 3.463,42, apurados da forma abaixo, menos os 30% de antecipação, 5% por cada ano até os 60, isto sem considerar os 11% que serão cobrados sobre aquele valor a título de contribuição de inativo.O cálculo é feito da seguinte forma: 20/35 avos de R$ 1.561,00, atual teto do INSS, o que daria R$ 892,00, e 15/35 avos de R$ 6.000,00, o salário atual do servidor, o que daria R$ 2.571,42, os quais somados chegam aos R$ 3.463,42, menos os 30% dos cinco anos de antecipação, resultando na importância de R$ 2.424,39. Portanto, depois de descontada a contribuição de inativo, menos de 60% da remuneração.Os futuros servidores, de acordo com a proposta, terão cobertura pelo regime próprio apenas até o teto unificado, que será de R$ 2.400,00, podendo aderir à previdência complementar, caso queiram benefício com valor superior a esse teto. Só poderão se aposentar com 60 anos de idade, se homem, e, 55, se mulher, desde que tenham respectivamente pelo menos 35 e 30 anos de contribuição.Já quem está em gozo de benefício ou preencheu todos os requisitos para usufruir o benefício de aposentadoria, proporcional ou integralmente, irá contribuir para o regime próprio com o mesmo percentual do servidor em atividade, incidindo essa cobrança sobre a parcela da remuneração que exceda a R$ 1.058,00.A obsessão dos idealizadores da proposta por aumento de receita e corte de despesas no regime próprio dos servidores é de tal ordem que impõe redutor e cobra contribuição sobre benefícios de risco, como pensão e aposentadoria por invalidez, com valores inferiores ao teto do INSS, numa discriminação em função do vínculo empregatício, já que no setor privado esses benefícios são imunes a qualquer redutor ou contribuição.A reforma da Previdência – que é necessária para corrigir distorções, equilibrar o sistema e promover inclusão e justiça social – poderá ser vista como mero ajuste fiscal sobre os servidores públicos, em face dos excessos propostos na ânsia de aumentar receita e reduzir despesas. É lamentável que o Governo Federal, para agradar ao mercado e atender aos governadores, tenha trilhado o mesmo caminho de seus antecessores, propondo uma reforma que prejudica servidores em véspera de requerer aposentadoria.Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e diretor de documentação do DIAP.

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