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STJ: MILITARES POSSUEM DIREITO AOS RESÍDUOS DOS 28,86%

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16 de maio, 2003

O reconhecimento judicial do direito dos servidores civis ao percebimento do reajuste dos 28,86%, com a justificativa de que os militares haviam ganho tal beneficio, acabou gerando uma interpretação equivocada, e injusta com a grande maioria dos servidores fardados.Entenda-se: o reajuste dos 28,86% somente foi concedido aos militares de altas patentes, sendo o percentual concedido aos demais apenas uma sombra daquele.Visto o direito isonômico reconhecido, os militares procuraram o Judicário para obter o reajuste dos chamados “resíduos dos 28,86%” (percentuais diferentes que depedem do posto ocupado).Após muitas vitórias em 1ª e 2ª instâncias (tribunais regionais federais) os militares podem comemorar a recente manifestação do Superior Tribunal de Justiça, a qual é enfática ao garantir os citados resíduos.A decisão foi proferida pela 5ª Turma do STJ e é precendente jurisprudencial de imensa força para todos os julgamentos que vierem a ser proferidos.Fonte: site do STJ, proc. nº RESP 478902/MG

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