logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Descredenciamento de procurador do INSS. Indenização

Home / Informativos / Jurídico /

03 de junho, 2003

A Quarta Turma, apreciando apelação cível contra sentença que julgara improcedente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do descredenciamento do autor pelo INSS, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu não caber qualquer indenização porque foi o próprio autor quem deu causa ao seu afastamento do quadro de advogados contratados do INSS quando transformou uma única execução de sentença na comarca de Três Passos em 319 embargos à execução intempestivos e, em seguida, protocolou igual número de apelações contra a decisão que os rejeitou, o que lhe garantiria maior ganho, uma vez que autarquia remunera seus advogados por petição. O INSS, ao descredenciar o autor, agiu dentro da legalidade administrativa e, por isso, não pode ser responsabilizado. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4ªT., AC 1999.04.01.120198-4/RS Relator: Des. Federal Valdemar Capeletti, 21-05-2003, TRF 4ªR., Corte Especial, Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade no AI 2002.04.01.018302-1/RS Relator: Desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, 22-05-2003, Inf. 157.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *