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Créditos trabalhistas. Partilha. Separação

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05 de junho, 2003

Na espécie, os créditos trabalhistas recebidos após a separação consensual, mas referentes a período em que ainda estava casado em regime de comunhão parcial de bens, devem ser computados na partilha. O período aquisitivo do direito trabalhista transcorreu durante a vigência do matrimônio, constituindo crédito que integrava o patrimônio do casal. Ressaltou-se que para a maioria dos casais brasileiros, a renda mensal familiar ganha pelos cônjuges com seu trabalho é que forma o patrimônio. A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso. STJ, 4ªT., REsp 421.801-RS, Rel. Min. Ruy Rosado, 26/5/2003 (v. Informativo n. 171), Inf. 174.

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