Jubilamento. Reprovação consecutiva. Norma posterior
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11 de junho, 2003
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fundação Universidade Federal do Piauí contra decisão que deferiu a reintegração de aluna reprovada cinco vezes na mesma disciplina, no curso de Ciências Econômicas.A Segunda Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo, uma vez que as quatro primeiras reprovações da aluna, ocorreram em momento anterior à Resolução 16/1997 da Universidade, a qual reza que a matrícula do aluno que for reprovado por três vezes numa mesma disciplina, será cancelada. Dessa forma, entendeu a Turma que não se trata de saber a validade dessa norma regulamentar, mas sim, considerar o momento em que ela entrou em vigor, não cabendo assim, sua retroação. TRF 1ªR., 2ªT., Ag 2002.01.00.018798-8/PI, Relª. Juíza Danielle Calixto (conv.), 03/06/2003, Inf. 113.
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