Tutela antecipada. Ação declaratória
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25 de junho, 2003
O município teria ajuizado ação declaratória de inexistência de vínculo jurídico-administrativo-funcional contra diversos servidores, sob alegação de que teriam sido aprovados em dois concursos públicos nulos de pleno direito, realizados no ano de 1998. A tutela antecipada foi concedida. Contra essa decisão proferida pelo juiz de Direito, os 98 prejudicados ajuizaram agravo de instrumento. A jurisprudência vem se manifestando neste Superior Tribunal no sentido da possibilidade de se conceder a tutela antecipada, ainda que se trate de ação declaratória. STJ, 5ªT., REsp 473.072-MG, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 17/6/2003, Inf. 177.
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