TRT DA 15ª REGIÃO DECIDE QUE EMPREGADO DE POSTO LOCALIZADO EM SUPERMERCADO É FRENTISTA
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26 de junho, 2003
O TRT de Campinas/SP reconheceu que o empregado contratado por supermercado para trabalhar junto a posto de gasolina localizado dentro do estabelecimento deve ser considerado como frentista e não como comerciário.Na prática, o “erro” de enquadramento acarreta grave prejuízo econômico para o contratado.Esta pioneira decisão foi obtida em ação movida contra a Empresa Carrefour e teve a defesa do empregado feita pelo escritório Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.
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