Administrativo. Processual civil. Servidor público. Desvio de função. Reenquadramento. Impossibilidade. Diferenças salariais. Pedidos sucessivos. Sucumbência recíproca.
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30 de junho, 2003
O desvio de função, gera direito apenas à percepção dos vencimentos por ocasião da prestação laboral. Não gera direito ao reenquadramento na função exercida. Comprovado o desvio de função, os servidores fazem jus às diferenças salariais do período em que exercidas funções diversas do seu cargo. Havendo pedidos cumulados, sendo um deles indeferido, não há como excluir o autor da sucumbência parcial. Honorários fixados sobre o valor da causa em favor da ré e sobre o valor da condenação em favor do procurador dos autores. TRF 4ªR., 4ªT., AC 20010401003491-6/RS, Rel. Min. Sérgio Renato Tejada Garcia, DJ de 28.05.2003, atuação de Wagner Advogados Associados.
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