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Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Companheira. Desnecessidade de designação.

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02 de julho, 2003

Apelação da União Federal e remessa necessária face à sentença que julgou procedente o pedido, para determinar a concessão do benefício de pensão por morte de Isaac de Oliveira Barros, na qualidade de companheira do servidor público aposentado. A exigência de designação expressa pelo servidor, nos termos do artigo 217, I, “c”, da Lei nº 8.112/90, pode ser suprida pela comprovação da união estável por outros meios idôneos de prova, conforme jurisprudência pacífica. Restou comprovada nos autos a convivência durante 30 (trinta) anos com o de cujus, em regime de união estável, sob sua dependência econômica, sendo que dessa união nasceram dois filhos. Recurso e remessa necessária improvidos. TRF 2ªR., AC 200151100022135/RJ, 1ªT., DJU de 14/05/2003, p. 64, Rel. Juiza Regina Coeli M. C. Peixoto, Dados do CJF.

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