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Administrativo. Ação em que se pleiteia apenas as parcelas atrasadas de pensão deixada por preso político desaparecido. Morte presumida. Exame da legalidade da concessão e do registro da pensão pelo tribunal de co

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02 de julho, 2003

– Declarada, através de decisão transitada em julgado, a existência de relação de vínculo jurídico entre a União Federal e a parte autora, por responsabilidade civil objetiva quanto ao desaparecimento, morte presumida e conseqüente ocultação do cadáver do ex-servidor, reconhecendo-se, então, o direito à pensão, em face da motivação eminentemente política dos fatos ocorridos, não há que se cogitar da necessidade, na espécie, do exame da legalidade da concessão e do registro do benefício pelo TCU para fins de recebimento das parcelas em atraso, que configuram apenas a parte acessória de um direito principal há muito reconhecido.- Apelação e remessa necessária improvidas. Sentença confirmada. TRF 2ªR., 2ªT., AC 96.02.31719-1, Relator: Des. Fed. Sergio Feltrin Corrêa, DJ de 14/12/99, p. 653, INFOJUS 31/março-2003.

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