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14 de julho, 2003

Gastos particulares. Ressarcimento das despesas pelo estado. Cabimento. Peculiariedades do caso. Art. 45 da Lei n.º 3.807⁄60; art. 6º da Lei n.º 6.439⁄77; arts. 58, § 2º, e 60 do Decreto n.º 89.312⁄84. Ausência de violação à lei federal. Recurso especial não conhecido.1. Pretender que o fato de não ter havido autorização do órgão público exima o Estado da responsabilidade de indenizar equivaleria a sempre permitir, diante de atitude omissiva da Administração, a escusa. 2. A regra da exigência de prévia autorização é excepcionada quando por razão de força maior. Inteligência do art. 60 do Decreto n.º 89.312⁄84.3. Não se admite que Regulamentos possam sustar, por completo, todo e qualquer tipo de custeio desses tratamentos excepcionais e urgentes, porquanto implicaria simplesmente negativa do direito fundamental à saúde e à vida, consagrados na atual Constituição Federal, nos seus arts. 5º, caput, 6º, e 196, e na anterior, no art. 150, sentenciando o paciente à morte.4. Recurso especial não conhecido. STJ, 2ªT., RESP 338373/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 24.03.03, Interesse Público 19, p. 299.

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