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CAMPANHA ESTATAL SOBRE A REFORMA É LIBERADA

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14 de julho, 2003

O Presidente do STJ suspendeu os efeitos da liminar oriunda da 5ª Vara Federal de Curitiba que vedava a divulgação na mídia da propaganda estatal a favor da reforma da Previdência Social.O sustentáculo da decisão originária era que a propaganda em momento algum era educativa, mas apenas utilizava o dinheiro público para vender uma das faces da proposta, deixando à margem todo e qualquer entendimento diferenciado.A decisão do Ministro se deu em razão do possível conflito de competência entre os diferentes Juízos que deferiram liminares semelhantes. Assim, aquele suspendeu os efeitos da dita decisão, liberou a propaganda estatal e deixou o mérito do caso para análise da 1ª Seção do Tribunal (após o recesso de julho).É “Fome Zero” para a fome de dinheiro público da imprensa nacional…Agora, os mirrados Cofres Públicos poderão voltar a despejar milhões de reais na divulgação da “justiça social” da reforma.Fonte: Site do STJ, 11.7.03.

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