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Demissão. Reportagem. TV. Prova ilícita.

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07 de agosto, 2003

Trata-se de mandado de segurança contra portaria que demitiu Patrulheiro Rodoviário Federal flagrado por reportagem da TV Globo recebendo propina, o que foi apurado em processo administrativo disciplinar. Prosseguindo o julgamento, a Seção denegou a segurança. Considerou, no dizer do Min. Relator, que sustentar ilicitude da prova na espécie seria defender o direito do servidor à prática de ilicitude administrativa. No caso dos autos, não se pode confundir meio ilícito e inexistência de ilícito por impossibilidade de seu resultado ex ante, por ação de agente provocador, uma vez que ilicitude havia e a ilicitude foi praticada pelo impetrante. Outrossim o Min. Jorge Scartezzini, em voto-vista, destacou que contra a Administração Pública não se aplica o princípio da insignificância. STJ, 3ªS., MS 6.611-DF, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 25/6/2003, Inf. 178.

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