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ASSÉDIO MORAL: JULGAMENTOS APONTAM OS RUMOS JUDICIAIS

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11 de agosto, 2003

Juridicamente o assédio moral é definido como a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções, com o objetivo de coagir o empregado à rescisão voluntária do contrato.A modernidade do assunto o torna ainda bastante vago no campo das situações cotidianamente vividas no ambiente de trabalho e há, ainda, escassez de decisões judiciais sobre o tema.Contudo, recentes julgados começam a dar o contorno que o problemático assunto assumirá no campo jurídico brasileiro.O primeiro caso é a condenação do SESI/RJ pelo TST em indenização por assédio moral em face de ter submetido funcionária com mais de 20 anos de trabalhos prestados à situação constrangedora de “receber sem precisar trabalhar”.Concretamente, o SESI/RJ modificou seu quadro de carreiras e colocou referida senhora (75 anos de idade) em uma sala isolada e sem qualquer atividade profissional a ser desempenhada.A condenação foi embasada no entendimento do Juiz Relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho que reconheceu o assédio pelo prejuízo moral nascido da humilhação de “ser posta de lado, como um objeto que não serve mais”, depois de tantos anos dedicados à empresa. O segundo caso é a condenação do UNIBANCO em razão deste não ter permitido a volta ao trabalho de funcionária que havia sido afastada por força de doença profissional.Sentenciando, o juiz Márcio Lima do Amaral, da 23ª Vara do Trabalho/POA reconheceu que “a relação de emprego abrange não só a obrigação de o empregador pagar o salário, mas também a de o indivíduo prestar trabalho”. A decisão determina que o Unibanco disponibilize vaga na agência mais próxima da residência da funcionária, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Este avanço judicial poderá anunciar uma nova era nas relações de trabalho, onde as obrigações funcionais abrangerão o respeito por todos os direitos básicos da cidadania.Fonte: Site do TST, Coluna Espaço Vital (Jornal do Comércio/RS).

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