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CONCURSO PÚBLICO: JUSTIÇA DETERMINA RESERVA DE VAGAS PARA DEFICIENTES

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15 de agosto, 2003

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) reservou 5% das vagas do concurso público aberto para o cargo de atendente comercial aos cidadãos portadores de deficiência física.Ocorre que eram previstas 11 vagas e o primeiro colocado entre os portadores de deficiência não foi chamado para posse em razão da EBCT entender que os 5% somente se concretizariam quando houvesse 20 posses (antes disso seria impossível fracionar cargo no percentual da reserva).O candidato prejudicado ingressou com ação na 3ª Vara Federal de Florianópolis e conseguiu liminar que garante sua posse no cargo.O Juiz Federal Cláudio Roberto da Silva fundamentou sua decisão no entendimento de que a posição da EBCT é o mesmo que dizer “não há vaga destinada a deficiente físico no edital”, posto que as condições fáticas exigidas seriam de improvável preenchimento.Fonte: Espaço Vital, 11.08.2003.

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