Gratificação de Incentivo e Extensão a Inativos
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20 de agosto, 2003
A Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que, nos termos do art. 40, § 8º, da CF, assegurara o direito de policiais inativos do mencionado Estado ao recebimento da gratificação de incentivo instituída pela Lei Complementar estadual 27/99. Considerou-se estar demonstrado que a mencionada gratificação fora concedida de forma geral, não configurando verba exclusiva dos servidores em atividade. Precedentes citados: RE 244.697-SP (DJU de 31.8.2001); RE 259.258-SP (DJU de 27.10.2000); RE 244.081-SP (DJU de 10.11.200). STF, 1ªT., AI 437.175-AgR-PE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 12.8.2003, Inf. 316.
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