logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores inativos do IAPI. Restabelecimento da gratificação bienal (Decreto 1.918/37). Impossibilidade. Extinção da gratificação pelo Decreto-Lei 1.341/74.

Home / Informativos / Jurídico /

27 de agosto, 2003

A Primeira Turma reformou julgado de primeiro grau que condenou o INSS a restabelecer o pagamento da Gratificação Bienal, prevista no Decreto 1.918/37, aos servidores aposentados do extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários – IAPI, seguindo orientação jurisprudencial do STJ, no sentido de quetal gratificação foi incorporada os vencimentos dos respectivos titulares, e extinta pelo Decreto-Lei 1.341/74, para evitar o recebimento de vantagens da mesma natureza, a saber: biênios e qüinqüênios, ressalvada a percepção do adicional por tempo de serviço. TRF 1ªR., 1ªT., AC 2001.38.00.019196-6/MG, Relator: Desembargador Federal José Amilcar Machado, Julgamento: 19/08/2003, Inf. 119.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *