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Administrativo. Servidor do Poder Judiciário. Pedido de recebimento cumulativo da VPNI, do cargo efetivo e a integralidade do valor-base da função comissionada. Impossibilidade. Leis nº 9.527/97. Manutenção da op&cc

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28 de agosto, 2003

1. Estando o Sindicato devidamente registrado no MTB, tem legitimidade para atuar como representante processual. 2. Firmou-se a jurisprudência deste Tribunal no sentido de inexistência de direito ao recebimento da remuneração do cargo efetivo acrescida da integralidade do valor-base da função comissionada.3. A extinção do direito à incorporação da retribuição pelo exercício de cargos ou funções comissionadas, com a transformação das parcelas já incorporadas em vantagem pessoal nominalmente identificada, não invalida o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 9.421/96.4. Manutenção da determinação aos servidores do Poder Judiciário de optarem pela remuneração do cargo efetivo mais 70% (setenta por cento) do valor-base da Função Comissionada.5. Coexistência harmônica do disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 9.421/96 e da Lei nº 9.527/97, uma vez que os diplomas referidos cuidam de questões diversas.6. Precedentes desta Corte. 7. Remessa e apelação às quais se dá provimento. TRF 1ªR., 1ªT., AC 200034000216440, Rel. Des. José Amilcar Machado, DJ de 12.08.03, p. 45, CJF.