Previdenciário. Pensão por morte de genitor. Filha menor. Falecido. Servidor temporário do município de campo novo. Vinculação ao regime geral da previdência social. Incapacidade presumida. Art. 16, inciso I
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28 de agosto, 2003
1. O servidor vinculado à Administração Pública, por contrato temporário, está sujeito às regras da Previdência Social. 2. Nos termos da Emenda Constitucional nº 20/98 os ocupantes de cargos temporários também são sujeitos às regras do Regime Geral da Previdência Social.3. A dependência econômica é presumida em se tratando de filha menor, nos termos do inciso I c/c § 4º do art. 16 da Lei nº 8.213/91. TRF 4ªR., 6ªT., AG 200104010854646, Rel. Juiz Néfi Cordeiro, DJ 16.07.03, p. 320, CJF.
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