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Servidor público. Pensão transferida de mãe falecida para filha. Lei nº 8.112/90. Vigente á época da morte da instituidora do benefício. Direito não amparado pela Lei nº 3.373/58.

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28 de agosto, 2003

– A lei 8.112/90 era a lei que estava em vigor na data do óbito da instituidora do benefício, ocorrida em 1995. Ademais, o art. 253 da Lei nº 8.112/90 revogou expressamente o § único do art. 5º da Lei nº 3.373/58, que instituía pensão para a filha solteira, maior de 21 anos, não ocupante de cargo público permanente.- Apelação improvida. Sentença Confirmada. TRF 2ªR., 3ªT., AMS 9802207896, Rel. Juiz Francisco Pizzolante, DJ de 12.08.03, p. 221, CJF.

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