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Competência. Ensino superior. Ato de gestão

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02 de setembro, 2003

Na espécie, a instituição de ensino superior negou-se a facultar ao aluno a realização de exames curriculares para ajustamento do seu histórico escolar. A Seção, por maioria, deu por competente o juízo estadual, por entender que esse proceder constitui ato de gestão do diretor da instituição, o qual não se confunde com ato delegado do Poder Público, portanto, nesse caso, não há interesse a justificar a competência da Justiça Federal. STJ, 1ª S., CC 37.354-PB, Rel. Min. Eliana Calmon, 27/8/2003, Inf. 181.

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