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Administrativo. Remoção de servidor para acompanhamento de tratamento de saúde de progenitor. Possibilidade.

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02 de setembro, 2003

Havendo comando constitucional expresso (art. 229), que realça a proteção à família, e resguardado o direito da Administração quanto ao desempenho profissional do servidor, não há ilegalidade na decisão que defere o pedido de antecipação de tutela para remoção com fins de acompanhamento de tratamento de saúde de progenitor. TRF 4ªR., 4ªT., AI 2002.04.01.052382-8, Des. Federal Edgard A Lippmann Junior, DJ 11.6.03, Interesse Público 20/304.

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