Contribuição Previdenciária do Estado do RS
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04 de setembro, 2003
Considerando que somente após a superveniência da EC 20/98 a Constituição de 1988 não autoriza a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos, a Turma deu parcial provimento a recurso extraordinário interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, para afastar o desconto referente à contribuição previdenciária de pensionistas instituída pela Lei estadual 7.672/82 no período posterior à promulgação da mencionada Emenda. Precedentes citados: ADI 1.441-MC-DF (DJU de 18.10.96); ADI 2.010-MC-DF (DJU de 12.4.2002); RE 367.094-AgR-RS (DJU de 27.6.2003). STF, Pleno, RE 347.825-RS, rel. Ministra Ellen Gracie, 26.8.2003. (RE-347825), Inf. 318.
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