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12 de setembro, 2003

SEGUNDA-FEIRA (10.06.2002) – nenhuma matéria publicada com conteúdo relacionado ao funcionalismo público.TERÇA-FEIRA (11.06.2002) Decreto nº 4.262, de 10.6.2002 – Regulamenta a Lei no 10.357, de 27 de dezembro de 2001, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.QUARTA-FEIRA (12.06.2002) Decreto de 11.6.2002 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 27.993.998,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.Decreto de 11.6.2002 – Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 12.268.027,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.Decreto nº 4.266, de 11.6.2002 – Dá nova redação ao Anexo ao Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre o crédito presumido da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS-Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, previsto nos arts. 3o e 4o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000.Decreto nº 4.265, de 11.6.2002 – Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.QUINTA-FEIRA (13.06.2002) Decreto nº 4.268, de 12.6.2002 – Dá nova redação ao art. 6o do Decreto no 4.232, de 14 de maio de 2002, que dispõe sobre as audiências e reuniões dos agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta, nas autarquias e fundações públicas federais com representantes de interesses de particulares.Emenda Constitucional nº 38, de 12.6.2002 – Acrescenta o art. 89 ao ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União. Emenda Constitucional nº 37, de 12.6.2002 – Altera os arts. 100 e 156 da Constituição Federal e acrescenta os arts. 84, 85, 86, 87 e 88 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. SEXTA-FEIRA (14.06.2002) Decreto nº 4.269, de 13.6.2002 – Dispõe sobre a reorganização da Comissão Nacional de População e Desenvolvimento – CNPD e dá outras providências.

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