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SERVIDOR TEM DIREITO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR TRATAMENTO DE SAÚDE DE PARENTE

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19 de setembro, 2003

Em razão da proteção constitucional da unidade familiar a 4ª Turma do TRF da 4ª Região decidiu que o servidor público tem direito de ser removido de seu local de trabalho para poder acompanhar o tratamento de saúde de seu pai, o qual somente poderia ser realizado em outra cidade.A decisão reconheceu a legalidade do ato administrativo e torna-se, sem dúvida, importante precedente para casos da referida espécie.Fonte: TRF 4ªR., Proc. 2002.04.01.052382-8.

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