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Sindicato. Legitimidade. Propositura de ação cautelar preparatória à ação civil pública

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25 de setembro, 2003

O Sindicato tem legitimidade para propor ação civil pública, nos termos do artigo 8º, inciso III da Constituição Federal tendo em vista tratar-se de questão de interesse coletivo. TRT 20ª R., RO 01551/2002, 18.02.2002, Rel. Juiz Josenildo dos Santos Carvalho, LTr 67/1004.

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