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Sucumbência Recíproca: Juízo da Execução

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25 de setembro, 2003

Entendendo que a questão submetida à apreciação da Corte deverá ser examinada pelo juízo da execução, a Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, em que titulares de contas vinculadas ao FGTS questionam decisão que determinara a repartição e a compensação das custas e dos honorários advocatícios na proporção das sucumbências. STF, 1ªT., RE 289.346-AgR-DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 9.9.2003, Inf. 321.