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Revisão. Precatório. Presidente. TJ

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25 de setembro, 2003

O Presidente do Tribunal de Justiça não pode, de ofício ou a requerimento das partes, corrigir o valor dos precatórios quando o critério de correção monetária ali adotado foi homologado na sentença transitada em julgado, pois, se assim o fizesse, feriria a coisa julgada. A Turma conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento. STJ, 1ªT., REsp 498.406-RJ, Rel. Min. José Delgado, 16/9/2003, Inf. 184.

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