Servidora pública. Estágio probatório. Exoneração. Avaliação de desempenho. Irregularidades
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01 de outubro, 2003
A Segunda Turma, por unanimidade, confirmou sentença concessiva da ordem, em mandado de segurança que objetivava a anulação de avaliações de desempenho a que foi submetida servidora pública em estágio probatório, bem como anulação da exoneração destas decorrentes, com a conseqüente reintegração ao serviço público. Observou a Turma que as três primeiras avaliações foram feitas retroativamente, por chefe substituto que não trabalhava no setor no período sob avaliação. Entendeu que não merece censura a sentença apelada, uma vez que não houve observância dos ditames legais, não tendo sido dada à servidora oportunidade para defender-se. Asseverou, por fi m, que o fato de ter ela feito, espontaneamente, pedido de exoneração após sentença determinante de sua reintegração não prejudica o exame do apelo. TRF 1ªR., 2ª T., AMS 1997.01.00.025607-6/PA, Rel. Des. Federal Tourinho Neto, 23/09/2003, Inf.124.
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