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Administrativo. FGTS. Saldo das contas vinculadas. Correção monetária. Percentuais dos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Honorários advocatícios. Juros moratórios

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01 de outubro, 2003

1. O STJ uniformizou posicionamento de que são devidos, para fins de correção monetária dos saldos do FGTS, os percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação dos Planos Verão (janeiro/89 – 42,72%) e Collor I (abril/90 – 44,80%).2. Juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, mas somente em relação as diferenças de saldos do FGTS que tenham sido movimentadas pelo titular da conta. Aplicação da Súmula nº 62 do TRF/4ª Região.3. Conforme já decidiu o STJ, “o art. 29-C acrescentado à Lei 8.036/90 pela MP 2.164-40, conclui-se por sua vinculação aos dispositivos anteriores da mesma lei, relativos ao descumprimento das obrigações do empregador concernentes ao FGTS, a ser dirimido no âmbito da Justiça do Trabalho” (REsp 453.901).4. Apelação desprovida. TRF 4ªR., 3ªT., AC 20027100023325-1/RS, Rel. Des. Thompson Flores Lenz, DJ de 24.09.2003, atuação de Woida Forbrig, Magnago & Advogados Associados.