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Extinção dos Juízes Classistas: Antecipação

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01 de outubro, 2003

Julgando o mérito de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho – ANAJUCLA, o Tribunal declarou a inconstitucionalidade do Provimento nº 5/99, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (TST), que suspendia a eficácia e extinguia os efeitos jurídicos dos atos de nomeação, posse ou exercício de juiz classista de primeira instância, realizados a partir do dia 11/11/99. O Tribunal entendeu caracterizada a ofensa ao inciso XXXVI do art. 5º da CF, uma vez que o Provimento impugnado antecipou-se à extinção da representação classista na Justiça do Trabalho pela EC 24/99, que somente foi promulgada em 9/12/99. STF, Pleno, ADI 2.201-DF, rel. Min. Nelson Jobim, 24.9.2003, Inf. 322.

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