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Administrativo. Servidores públicos federais inativos. Adicional de gestão educacional.

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02 de outubro, 2003

O Adicional de Gestão Educacional (AGE), previsto na Lei nº 9.640/98, é devido aos servidores públicos federais inativos, incidindo sobre os quintos e décimos incorporados aos proventos da aposentadoria, em razão do princípio constitucional de igualdade de tratamento remuneratório entre servidores ativos e inativos (art. 40, § 8º).Correção monetária do débito, observados os critérios legais preconizados na Lei nº 6.899/81, aplicável ao período – a partir de julho de 1995 – o INPC. Mantém-se os juros moratórios fixados em 1% ao mês, a partir da citação, eis que se trata de prestações de natureza alimentar. TRF 4ªR., 4ªT., AC 20027102001400-5/RS, Rel. Des. Edgard Lippmann Jr., DJ 24.09.03, atuação de Wagner Advogados Associados.