logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Benefícios da justiça gratuita. Necessidade de declaração de pobreza e/ou procuração com poderes especiais.

Home / Informativos / Jurídico /

08 de outubro, 2003

Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a juntada da declaração de pobreza, assinada de próprio punho, ou procuração com poderes especiais para permitir ao advogado requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita. A agravante alega que a mera afirmação do estado de pobreza já é suficiente para a concessão do benefício. A Turma, à unanimidade, negou provimento ao recurso, entendendo que a gratuidade da justiça está condicionada à afirmação da escassez de recursos que impossibilite a requerente de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família. Entretanto, é necessário que a própria requerente apresente tal declaração, ou que tenha sido outorgado a seu procurador poderes especiais para, especificamente, pleitear tal vantagem. Destarte, a decisão atacada não indeferiu o pedido da gratuidade, apenas consignou prazo de 05 (cinco) dias para regularização do pleito formulado. TRF 1ªR., 5ªT., Ag 2003.01.00.009886-5/DF, Rel.: Des. Federal Selene Maria de Almeida, 29/09/03, Inf. 125.