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Liberação de Recursos: Autorização Presidencial

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15 de outubro, 2003

Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Partido Comunista do Brasil – PC do B contra o Decreto 4.010/2001, que vincula a liberação dos recursos para pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, à expressa autorização do Presidente da República. O Tribunal considerou não caracterizada, na espécie, a alegada ofensa ao princípio da reserva legal – dado que o art. 84, VI, da CF, na redação dada pela EC 32/2001 permite ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos -, afastando, ainda, a argumentação do requerente de que a norma impugnada privaria os ministros de Estado da atuação nas áreas de sua competência, já que, na forma prevista nos artigos 76 e 84, II, da CF, o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, com o auxílio dos ministros de Estado. STF, Pleno, ADI 2.564-DF, rel. Ministra Ellen Gracie, 8.10.2003, Inf. 323.

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