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Funções gratificadas. DAS. Incidência do percentual de 28,86%.

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30 de outubro, 2003

A Segunda Turma, por unanimidade, entendeu que o percentual de 28,86% deve incidir sobre as funções gratificadas, comissionadas – DAS e vantagens pessoais, uma vez que o art. 3º da Lei 8.627/93, que trata do reposicionamento dos servidores públicos, ao se referir à tabela de vencimentos, indiscutivelmente, estava se referindo a vencimentos em sentido amplo, ou seja, abrangendo vantagens conferidas ao servidor. Ademais, os arts. 1º, 3º e 4º do Decreto 2.693/98, dispõem sobre os procedimentos para extensão dos 28,86% aos cargos em comissão de direção e assessoramento e funções gratificadas. TRF 1ªR. 2ªT. AC 2000.38.00.009904-9/MG, Rel. Juíza Daniele Calixto, 22/10/03, Inf. 128.

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