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SUSPENSÃO ARBITRARIA DE BENEFICIO GERA DANOS MORAIS

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31 de outubro, 2003

A 5ª Turma do TRF da 4ª R. condenou o INSS ao pagamento de danos morais para segurado que teve seu beneficio de pensão suspenso em razão de suspeita de fraude no pagamento.Ocorre que inexistiam provas sobre a alegada irregularidade, mas isso não impediu o INSS de deixar uma pessoa de avançada idade por 5 anos sem receber o parco benefício previdenciário.O valor do dano moral foi arbitrado em 20% sobre o montante que o INSS deixou de pagar durante o tempo da suspensão arbitrária.Fonte: TRF 4ªR, 2000.04.01.004024-9/PR.

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