logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS. Liberação para fisioterapia.

Home / Informativos / Jurídico /

03 de novembro, 2003

A Quarta Turma, apreciando agravo de instrumento contra decisão que concedera antecipação de tutela determinando a liberação dos valores depositados na conta de FGTS do autor para custear tratamento de saúde, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que “a destinação, para tratamento fisioterápico conseqüente a acidente vascular cerebral, da importância depositada na conta de FGTS do autor tem prioridade sobre quaisquer outras, mesmo sociais”. Participaram do julgamento os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Edgard A. Lippmann Júnior. TRF 4ªR. 4ªT., AI nº 2003.04.01.018372-4/RS, Rel.Des. Federal Valdemar Capeletti, 22-10-2003, Inf. 175.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *