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Abandono. Cargo. Professor. Promoção.

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06 de novembro, 2003

O impetrante é membro do Parquet e professor em universidade federal. Sucede que, por força de promoção, foi-lhe imposta a mudança de domicílio. Comunicada, a universidade protelou a solução de seu pedido de cessão funcional e, ao final, condicionou-a à abertura de processo disciplinar por abandono de cargo. Diante disso, a Seção, por maioria, entendeu trancar o processo administrativo, ao fundamento de que não houve animus abandonandi, visto que o impetrante, antes de seu afastamento, comunicou à Universidade sua promoção, a mudança de domicílio e requereu a cessão funcional, litigando administrativamente, desde então, o que demonstra o intuito de manutenção do vínculo estatutário. Determinou, também, a apreciação do pedido de cessão, ainda não analisado, visto que o Judiciário não pode suprimir da instância administrativa sua apreciação. Os votos vencidos consignaram também não poder o Judiciário substituir-se à administração e afirmar não haver animus abandonandi. STJ, 3ªS., MS 9.004-DF, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 22/10/2003, Inf. 189.

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